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Fichas de notificação

O que notificar

Todas as doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória para o município estão listados:

Na Portaria SES/PE Nº 660, de 17 de outubro de 2022, que acrescenta doenças, agravos e eventos estaduais à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências;

Na Portaria GM/MS Nº 5.201, de 15 de agosto de 2024, que altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos em de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, e modifica o Anexo XLIII à Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para revogar o item I da Lista Nacional de Doenças e Agravos a serem monitorados pela Estratégia de Vigilância Sentinela.

Como notificar ?

O CIEVS Recife mantém canais de comunicação abertos 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o ano, para garantir a notificação imediata de doenças, agravos e eventos de saúde pública. As notificações podem ser realizadas pelo Portal do CIEVS, pelo telefone de plantão ou pelo e-mail institucional. A equipe atua em plantão presencial nos finais de semana e feriados e em regime de sobreaviso no período noturno, assegurando resposta ágil e contínua às emergências em saúde pública.

Quem deve notificar ?

A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública é obrigatória para todos os profissionais de saúde no exercício de suas funções, conforme o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. Também devem notificar os responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados, como unidades de saúde, instituições educacionais, serviços de cuidado coletivo, serviços de hemoterapia, laboratórios e instituições de pesquisa, além de qualquer cidadão que tome conhecimento de um caso ou evento de relevância para a saúde pública.

Quando notificar ?

A notificação compulsória deve ser realizada diante da suspeita ou confirmação de qualquer doença, agravo ou evento de saúde pública, conforme o Anexo I da Portaria SES/PE nº 217, de 1º de abril de 2025. O registro deve ser feito em até 24 horas após a suspeita inicial do caso, utilizando o meio de comunicação mais rápido disponível, garantindo a agilidade na resposta e no controle de possíveis emergências em saúde pública.

Contato

Endereço

Avenida Visconde de Suassuna, Nº 658 – 1º andar, Santo Amaro, Recife – PE.
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