

O que notificar
Todas as doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória para o município estão listados:
Na Portaria SES/PE Nº 217, de 01 de abril de 2025, que acrescenta HTLV na lista de doenças, agravos e eventos estaduais à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências.
Na Portaria GM/MS Nº 6.734, de 18 de março de 2025, que altera o anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4 de 28/09/2017, para incluir a esporotricose humana na Lista Nacional de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços públicos e privados em todo o território nacional.

Como notificar ?
A comunicação/notificação imediata pode ser realizada por meio da plataforma Cievs Recife, telefone e/ou correio eletrônico (e-mail institucional), disponíveis 24h/dia, 7 dias/semana e 365 dias/ano. Para tanto, conta com uma equipe de plantão presencial nos finais de semana e feriados e de sobreaviso no horário noturno.
Canais de comunicação/notificação imediata do Cievs Recife.
Quem deve notificar ?
A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública é obrigatória para todos os profissionais de saúde no exercício da profissão, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. Também deverá ser realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.
Quando notificar ?
A notificação imediata deverá ser realizada diante da suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, de acordo com o estabelecido no Anexo I da Portaria SES/PE Nº. 660, de 17 de outubro de 2022, em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a partir da suspeita inicial do caso, pelo meio mais rápido disponível.